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O que fazemos

 

O Gabinete da Família, da Criança, do Jovem, do Idoso e contra a Violência Doméstica (GFCJIVD), prossegue os objetivos de melhoria da capacidade de resposta do Ministério Público nas áreas de família e crianças e da jurisdição penal, nesta última, em primeira linha, a associada aos fenómenos criminais contra as pessoas, muito em particular a violência doméstica, mas também todos aqueles que pressupõem a existência de vítimas especialmente vulneráveis, seja por assim serem legalmente identificadas (como sucede na criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada), seja pelas suas fragilidades próprias, decorrentes de um particular contexto pessoal ou existencial.

Considerando as determinações constantes das Diretivas 5/2019 e 1/2021, da Procuradora-Geral da República, o núcleo fundamental de atuação do Gabinete passa a incluir funções de monotorização e de acompanhamento do fenómeno da violência doméstica e do tráfico de pessoas, sendo de realçar as associadas à implementação do modelo experimental das SEIVD (Secções Especializadas Integradas de Violência Doméstica) e as relacionadas com o acompanhamento dos homicídios em contexto de violência doméstica, em particular quando perpetrados na presença de crianças e jovens.

A implementação de atuações coordenadas, a nível nacional e local, a uniformização de procedimentos e o aperfeiçoamento da comunicação, são alguns dos propósitos visados com a atividade do Gabinete.

Para concretização dos objetivos gerais descritos, tendo por especial referência o disposto no artigo 55.º, do EMP, cabem ao Gabinete da Família, da Criança, do Jovem, do Idoso e contra a Violência Doméstica, as seguintes funções:

 propor ao Procurador-Geral da República diretivas, instruções e orientações nas áreas específicas da sua intervenção;

 identificar e promover boas práticas, nomeadamente elaborando manuais, protocolos e guias, que incentivem a ação do Ministério Público na promoção e defesa dos direitos das crianças, dos jovens, das pessoas idosas e das Vítimas Especialmente Vulneráveis e potenciem a articulação entre jurisdições distintas, quando conexionadas com tais matérias;

 promover e preparar reuniões, encontros de trabalho e ações de formação com a participação de magistrados do Ministério Público e/ou instituições com intervenção nas áreas de atuação abrangidas pelas competências do GFCJIVD;

 propor modelos organizacionais, metodologias de intervenção e de recolha estatística que contribuam para melhorar a intervenção do Ministério Público nestes âmbitos temáticos;

 dinamizar o exercício das funções e a atividade do Ministério Público no âmbito da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens e das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, designadamente assegurando uma interlocução próxima e efetiva;

 prestar apoio jurídico aos magistrados do Ministério Público, recolher e tratar informação jurídica, realizar estudos e difundir informação pelo Ministério Público;

 promover e dinamizar estudos relativos a eventuais alterações legislativas, bem como, promover a criação e integrar ou colaborar em grupos de trabalho constituídos ou a constituir, incidindo sobre temas relacionados com as áreas de atuação do Gabinete;

 acompanhar e dinamizar as redes existentes nos diversos órgãos do Ministério Público, com faculdade de participar nas respetivas reuniões e promover o alinhamento das conclusões;

 identificar necessidades formativas e propor programas de formação específicos.