O Comité dos Direitos da Criança aprovou, em 10.09.2019, as novas Linhas Orientadoras sobre o Protocolo Facultativo relativo à venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil [1], as quais visam facultar aos Estados-Parte orientação específica quanto à proteção das crianças no que concerne à exploração sexual infantil no espaço online.
As novas linhas orientadoras resultam da preocupação crescente com as situações de exploração sexual infantil online, a saber imagens produzidas pelas próprias crianças; direito das crianças à informação; a criança como vítima e o papel do setor privado.